A Justiça paulista decidiu que o programa “Pânico”, da Band, pode imitar o apresentador Silvio Santos.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que impedir a imitação viola a liberdade de expressão e de paródia.
Segundo Carlos Miguel Aidar e Daniel Penteado de Castro, do Aidar SBZ Advogados e responsáveis pela defesa da emissora, os desembargadores afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador, dentre elas a de não veiculação de imagem de Silvio Santos sem sua autorização e impedimento da paródia.
“O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmam os advogados.
Em junho de 2012, Silvio Santos ingressou com uma ação proibindo que o humorista Wellington Muniz, o Ceará, o imitasse. O motivo seria que o “Pânico” teria incluído um palavrão em sua fala, durante uma dublagem.
Desde então, “Pânico” e SBT travam batalha judicial em torno do episódio.
O humorístico chegou a exibir um enterro simbólico do personagem de Ceará.
Procurado, o SBT informa que não vai se manifestar até a publicação oficial do conteúdo da decisão, porque, segundo a assessoria da emissora, as opiniões dos desembargadores foram divergentes. Ainda cabe recurso.
Fonte: Folha de São Paulo
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