Uma determinação da desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), marcado para esta quarta-feira (30).
Em sua decisão, a desembargadora afirma que há indícios de irregularidades no processo de privatização. “Já havendo, inclusive, discussão judicial a respeito da constitucionalidade da lei complementar nº 50/2019 a qual permitiu a abertura do procedimento de licitação objeto do presente recurso, diante de proposituras de Ação Dreta de Inconstitucionalidade manejada em face da referida Lei Complementar”.
A decisão suspensiva atende a pedido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro. Com a decisão dá prazo de 15 dias para que o governo do estado apresente as contrarrazões e documentos que entender necessários para sua defesa.
Para o SAAE, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo, no que se refere à autonomia municipal.
O TNH1 fez contato com o governo sobre a decisão, mas até o fechamento da matéria ainda não havia recebido resposta.
Leia aqui a decisão na íntegra.
O leilão
O leilão estava marcado para às 10 horas desta quinta-feira, pela empresa B3 pela internet.
O certame levaria ao mercado uma concessão de 35 anos, com investimentos de R$ 2,5 bilhões, que atenderá uma população de 1,5 milhão de pessoas. É a primeira operação deste setor na bolsa depois da aprovação do novo marco legal do saneamento básico.
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