O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB), promulgou, nesta segunda-feira (06), o Projeto de Lei Nº 6.372, que torna obrigatória a realização, em todas as maternidades e berçários da capital, inclusive as da rede privada, do teste do coraçãozinho nos recém-nascidos. O projeto de autoria do vereador Eduardo Canuto (PV) inclui o teste no rol de procedimentos obrigatórios nos bebês.
O teste também é chamado de exame de oximetria de pulso, devendo ser realizado nos membros superiores e inferiores do bebê, ainda no berçário e após as primeiras 24 horas de vida da criança, antes de a mesma receber alta hospitalar.
A nova lei entra em vigor a partir da data de publicação e prevê que os custos dos exames sejam cobertos com dotação orçamentária própria do Executivo municipal, que será suplementada se houver necessidade.
Segundo Canuto, universalizar a realização do teste é fundamental para a saúde das crianças nascidas na capital, pois, o exame possibilita identificar precocemente se o bebê tem alguma doença grave no coração.
“Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria indicam que cerca de 10 em cada mil nascidos podem ter alguma má formação congênita, entre elas, cardiopatias graves que podem necessitar de intervenção médica imediata”, argumentou o autor do projeto.
O Teste do Coraçãozinho é simples, rápido e indolor. O procedimento mede a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido. Se o exame detectar alguma anormalidade, o paciente é submetido a um ecocardiograma para confirmar o diagnóstico.
O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PMDB), defende a nova lei e justifica sua promulgação pelo Legislativo, devido à necessidade de inclusão do exame na triagem neonatal, assim como outros testes, como o do pezinho e o do olhinho. “Esta é uma determinação do próprio Ministério da Saúde e que necessitava de uma legislação municipal para que seja de fato cumprida”, disse.
Gazetaweb
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