Quando o assunto é plano de saúde, boa parte dos consumidores não sabe da existência de prazos máximos para atendimento, estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante esta semana, o Procon/AL autuou uma empresa por demorar mais de dois meses para realizar uma cirurgia de emergência em uma paciente idosa.
A resolução determinou períodos variados para consultas, exames e cirurgias realizados pelos planos de saúde. Em vigor desde 2011, alguns não conhecem o limite de datas para o atendimento ser efetuado.
Para Roberto Dias, fiscal do órgão, outro fato é o desconhecimento que o Procon/AL pode intervir nesse tipo de caso. “A paciente demorou mais de dois meses para procurar seus direitos. Era uma cirurgia que demandava no máximo 24 horas de espera. Então, é visível uma falta de informação por parte dos consumidores, que podemos intervir e tentar solucionar esse tipo de problema”, orienta.
Prazos
Segundo o site da ANS, em caso de consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), o prazo é de até sete dias para ser atendido. Para especialistas como fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o limite de espera é de 10 dias úteis. Em caso de atendimento em regime de internação, o consumidor pode aguardar até 21 dias. Já para serviços de emergência e urgência, o atendimento deve ser imediato.
“Quem não for atendido no prazo, tem que realizar uma reclamação no Procon, ou outros órgãos competentes. O consumidor está pagando por uma prestação de serviço e não é atendido, é importante esse tipo de reclamação”, explica, o fiscal Roberto Dias.
0 Comentários