Entrou hoje em vigor a lei nº 14.443/22, que permite que procedimentos como laqueadura e vasectomia sejam realizados sem a necessidade de aval do cônjuge. Além de eliminar esse ponto controverso, o novo diploma dispõe sobre outros aspectos da esterilização em sede de planejamento familiar.
A lei também prevê que a laqueadura possa ocorrer no momento seguinte à cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias, o que antes era vedado. Além disso, a idade mínima para a realização foi reduzida de 25 para 21 anos.
O novo texto também garante que independente da idade, o procedimento poderá ser realizado caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos. Importante ressaltar que qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação a condição clínica do paciente.
Ainda há muito a ser feito, diz advogada
Para a advogada Bruna Sales, o novo diploma é um avanço, mas mesmo com sua vigência, ainda há muito a ser feito. “As mudanças são pequenos passos que precisam ainda de um grande trabalho de implementação, inclusive de políticas públicas de base para que a gente possa efetivamente comemorar”, afirma Bruna. “De antemão, compreender que a mulher pode decidir livremente sobre querer ou não gestar, querer ou não reproduzir é adequar ao mínimo de respeito e do que devemos considerar como autonomia sobre o próprio corpo”, completa.
Para as mulheres que desejam realizar a laqueadura já no momento posterior à cesárea é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento. Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.
O que dizia o texto da antiga lei
A antiga lei que dispunha sobre o planejamento familiar era de 1996 e trazia que somente era permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, sendo tal vontade manifestada até sessenta dias do ato cirúrgico, período no qual era propiciado à pessoa interessada o acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluíndo aconselhamento por equipe multidisciplinar, com o objetivo de desencorajar a esterilização precoce.
A laqueadura seria recomendada como método contraceptivo em casos onde houvesse risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro bebê, vedando-se a possibilidade de realizar o procedimento durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Ponto bastante controverso do antigo texto estava disposto no §5º, art. 10 da mesma lei que dispunha sobre a necessidade do consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização por laqueadura em casos onde houvesse vigente a sociedade conjugal, algo que decaiu em decorrência da nova lei que passa a viger na data de hoje.
“O texto antigo da lei reforça um comportamento machista e arcaico, que reproduzia através do texto legal a ideia de que a reprodução e sobretudo, os processos reprodutivos femininos fazem parte de uma verdadeira apropriação pelo homem, branco”, completa a advogada.
“O Brasil, de um modo em geral, tem uma legislação bem atrasada no que diz respeito a direitos sexuais e reprodutivos, e planejamento familiar, que normalmente reforçam a ideia de controle demográfico, para além da finalidade que ela deveria ter. Então quando a antiga legislação determinava, uma idade reprodutiva específica, ou a autorização do homem, assim como uma quantidade x de filhos (o que não mudou muito) ratifica essa ideia que a mulher, que normalmente gera, e na maioria das vezes precisa lidar com os cuidados”, encerra.
Laqueadura
A laqueadura, também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente.
Vasectomia
A vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide O procedimento é rápido e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias.
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