Quem não votar no próximo domingo (6) tem duas opções:
- justificar a ausência
- ou sofrer sanções
Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, ser impedido de emitir passaporte e carteira de identidade.
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O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO JUSTIFICA O VOTO?
Deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
A multa é aplicada por cada eleição. Se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — terá a inscrição cancelada.
O QUE ACONTECE COM QUEM TEM O TÍTULO CANCELADO?
O eleitor que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do
comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; - obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
PARA QUEM O VOTO É OBRIGATÓRIO?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos.
Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade, e analfabetos.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?
A justificativa para quem não comparecer no dia da votação pode ser realizada no mesmo dia pelo e-título (aplicativo da Justiça Eleitoral).
Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.
No caso, da ausência no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo turno.
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