Um homem foi preso em flagrante após agredir a mulher na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, nessa segunda-feira, 26. Segundo informações da polícia, a briga entre o casal de turistas de São Paulo foi presenciada por populares num estacionamento e depois num posto de combustível, durante o trajeto para Maceió, na AL-101 Sul.
De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), a denúncia de violência doméstica levou agentes até o paradeiro do suspeito. O homem, de iniciais P. H. T., foi abordado na Avenida Assis Chateaubriand, em Maceió, e conduzia o veículo visivelmente embriagado, além de estar com a CNH suspensa.
A vítima, R. M. S., foi encontrada ensanguentada no veículo, com lesões no supercílio, possivelmente causadas por socos do agressor. O homem negou a violência e também se recusou a realizar o teste de etilômetro. Como ele estava alterado, a polícia fez o uso da força e de algemas para deter o suspeito.
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O delegado Thiago Prado, que estava de plantão na Central de Flagrantes, afirmou que o crime foi registrado na unidade policial mesmo contra a vontade da mulher e que P. H. T. segue recluso na delegacia.
“Ele alegou que não agrediu e que se defendeu no momento de um conflito do casal. Mesmo com a negativa da vítima, que tinha sido agredida, identificamos que tinham fortes indícios de violência doméstica, tendo em vista a grave lesão que encontramos no rosto dela. Por essa razão, com base na Lei Maria da Penha, mesmo contra a vontade da vítima, foi feito o auto de prisão em flagrante o autor se encontra na carceragem da Central de Flagrantes”, afirmou.
“Ele vai ser encaminhado ao juízo nesta terça que vai verificar a situação e que pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou então liberá-lo, fixando medidas protetivas de urgência, para que ele possa responder em liberdade, mas claro, com algumas restrições em relação à vítima”, concluiu o delegado.
O homem deve responder pelos crimes de embriguez ao volante e de lesão corporal com base na Lei Maria da Penha.
Ótimo artigo! É válido esclarecer que se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva.