O acusado Pedro Ramon de Andrade Lima teve habeas corpus negado liminarmente pelo desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão publicada nesta segunda-feira (1º). Preso desde o final de maio, ele teria participado da tentativa de homicídio contra Marlene da Conceição Gomes, no bairro Francês, em Marechal Deodoro (AL).
Pedro Ramon seria o proprietário e condutor do veículo utilizado por ele e outros dois homens para irem até o local do fato, em 26 de maio. Dilson Alves Filho teria efetuado os quatro disparos contra a idosa. O terceiro acusado de participar é um adolescente.
O motivo do crime seria o fato de a vítima ter pedido aos supostos agressores para baixarem o som do carro deles, próximo ao “Bar da tia Tânia”, no Francês.
A defesa alegou excesso de prazo no andamento do processo e que a prisão decretada pela 2ª Vara de Marechal Deodoro não teria elemento concreto e consistente o suficiente para embasar a medida.
O desembargador José Carlos Malta considerou que a documentação apresentada pela defesa não permite a concessão da liminar para a soltura, sendo necessário analisar o caso com mais profundidade.
“O suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto”, disse.
Sobre o embasamento da prisão, o desembargador esclareceu que já tramita no Tribunal outro Habeas Corpus com o mesmo argumento, e por isso decidiu pelo não conhecimento do pedido quanto a essa questão.
TJ/AL
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