A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Judarley Leite de Oliveira, acusado de matar o modelo Eric Ferraz, em janeiro de 2012, no município de Viçosa. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (27), o réu será levado a júri popular. “Caberá ao Conselho de Sentença decidir de forma definitiva sobre a referida questão”, afirmou o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2012, durante festa de réveillon no município de Viçosa, distante aproximadamente 90 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), um desentendimento entre a vítima e os irmãos Judarley e Jasley Leite de Oliveira, que é policial civil, teria motivado o assassinato.
Eric Ferraz foi atingido por vários tiros, não resistindo aos ferimentos. Uma mulher que estava no local também chegou a ser baleada, mas sobreviveu. Os disparos, ainda segundo a denúncia, foram efetuados por Judarley.
Após instrução criminal, ele foi pronunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. E buscando desclassificar o primeiro crime para homicídio simples, a defesa ingressou com recurso no TJ/AL, requerendo que fosse reconhecido erro na execução quanto à suposta tentativa de homicídio. Também pediu a concessão de liberdade provisória.
Porém, o recurso foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da Câmara Criminal. Segundo o relator do processo, já que o próprio acusado teria confessado o crime. “Percebe-se a existência de elementos a sustentar que, ao menos em tese, o recorrente teria praticado o crime a ele atribuído com motivação fútil, razão por que tal qualificadora não pode ser afastada, por ora”.
O desembargador afirmou que o Conselho de Sentença deverá analisar também a suposta tentativa de homicídio. “O réu efetuou disparos de arma de fogo no meio de uma multidão, assumindo o risco de atingir outras pessoas, o que de fato ocorreu (…) Nessa linha, é plenamente necessário que se mantenha a presença das aludidas qualificadoras, bem como da tentativa de homicídio com o escopo de que o órgão competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa fazer o seu completo juízo de valor acerca do caso concreto”, destacou.
Já quanto à negativa da liberdade provisória, o desembargador João Luiz Lessa argumentou: “Não se mostra pertinente conceder a liberdade provisória ao réu ou aplicar qualquer outra medida cautelar diversa da prisão nesta fase processual, quando tudo indica que ele deverá ser julgado em breve”.
Gazeta Web
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