Agentes da Polícia Federal cumprem 12 mandados mandados de busca e apreensão, sequestro de bens móveis e outras medidas judiciais durante a segunda fase da Operação Aurantium, deflagrada nesta terça-feira (14) em cinco municípios alagoanos: Maceió, Tanque D’Arca, Craíbas, Palmeiras dos Índios e Arapiraca.
Todos os mandados foram expedidos pela 12ª Vara da Justiça Federal e investiga o desvio de verbas públicas do município de Estrela de Alagoas, no período de 2013 até a presente data, nas cidades alagoanas.
De acordo com a investigação, agentes públicos do município de Estrela de Alagoas, juntamente com supostos empresários, contadores e laranjas teriam fraudado dois procedimentos licitatórios, nos anos de 2013 e 2017, a fim de justificarem as contratações de três empresas inidôneas, que serviram apenas para emitirem notas fiscais frias visando acobertar os vultosos desvios de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Programa Nacional do Transporte Escolar PNATE e Sistema Único de Saúde
Tais contratações fraudulentas perduraram de 2013 até 2015 e de 2017 até 2020. Os policiais federais identificaram que, entre 2013 e 2015, a empresa contratada, que existia apenas “no papel”, recebeu R$ 12.951.213,73 dos cofres públicos de Estrela de Alagoas, sendo comprovado que aproximadamente R$ 10.000.000,00 foram sacados “na boca do caixa”, logo após o dinheiro sair dos cofres do município.
Entre os anos de 2017 e 2020, a investigação constatou que outras duas empresas, também inidôneas teriam recebido, no mínimo, R$ 3.112.158,9 dos cofres públicos estrelenses.
Chamou atenção dos policiais um contrato de locação de veículos e máquinas com valor inicial de R$ 5.602.338,66 , sobre o qual foram realizados dois aditivos de prazo, com o mesmo valor, totalizando a quantia absurda de R$ 16.807.015,98 de despesas pelo diminuto e pouco populoso município de Estrela de Alagoas/AL, no curto espaço de três anos (abril de 2017 até a presente data).
Comprovou-se que tais valores seriam para, supostamente, custear a locação de veículos e máquinas pesadas para a prestação de serviços no município, tais como o transporte escolar e na área de saúde pública, a cargo das referidas empresas, quando, na verdade, tais serviços foram prestados por particulares do próprio município, de forma precária e parcial, cujas pessoas locavam os seus veículos a um custo muito menor do que aquele que fora contratado, em veículos impróprios para tal fim.
Para operacionalizar os desvios, e a ocultação dos valores desviados, foram utilizadas interpostas pessoas, inclusive parentes de agentes públicos do município, popularmente conhecidas como “laranjas”.
Até o momento foram apurados os crimes de fraude à licitação (art. 90 da lei 8666/93), desvios de recursos públicos federais (art. 1º, I, do Dec.-Lei n. 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º, da lei 9613/98) e organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da lei 12850/13).
Só Marechal tá blindada,quero a federal aqui tbm…