A juíza Fabíola Feijão, de Marechal Deodoro, aceitou, nesta segunda-feira (17), denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e tornou Jackson Vital dos Santos, Yuri Livramento dos Santos e Maristela Santos de Souza réus pelo crime de latrocínio contra a motorista por aplicativo Amanda Pereira Santos, de 27 anos. O crime foi cometido no dia 15 de agosto deste ano.
Segundo a juíza, a denúncia “apresenta o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas”. Os acusados confessaram o crime quando foram presos. Um deles contou que deu um “garrote”, que é uma espécie de golpe “mata-leão”, na vítima até ela morrer.
Os autos do processo relatam que, “mediante extrema violência”, os acusados do crime subtraíram o veículo e o aparelho celular da vítima após ter rendido ela no banco traseiro do carro. Além disso, a denúncia esclarece que o serviço de transporte foi pedido por volta das 17 horas, no local onde mora parentes de Maristela Santos, com trajeto de Rio Largo/Marechal Deodoro.
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“No momento em que entraram no veículo, o denunciado Jackson se posicionou no banco do passageiro e os outros dois imputados no banco traseiro e, ao chegar na localidade da Baixa da Sapa, Yuri Livramento dos Santos, utilizando uma arma de brinquedo, anunciou o assalto. Ato contínuo, após renderem a vítima e a colocarem no banco traseiro, sob a escolta dos imputados Jackson e Maristela, o denunciado Yuri assumiu o comando do veículo”, informa o documento.
Em seguida, segundo os autos do processo, Jackson Vital deu um mata-leão e, mediante enforcamento, segurou o pescoço de Amanda Pereira Santos até sua morte. Com a vítima já em óbito, os suspeitos do crime retornaram para Maceió, com Jackson na condução do veículo. Nas proximidades da Cachoeira do Mirim, no Benedito Bentes, eles abandonaram o corpo de Amanda e fugiram.
O MPAL ressalta que o delito cometido é de natureza grave, principalmente, porque foi praticado com extrema violência contra a pessoa, resultando na morte da mesma, “o que evidencia uma personalidade mais deturpada e perigosa dos infratores”.
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