A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade a Advan Antônio da Silva, acusado de envolvimento na morte do taxista José Ednaldo Alves da Silva, ocorrida em 2009 na cidade de Marechal Deodoro. A decisão, proferida nessa quarta-feira (20), teve como relator o desembargador Otávio Leão Praxedes.
De acordo com os autos, Ricardo Rodrigues de Moura, acusado de ser o mandante do crime, teria pago R$ 750 a Advan Antônio, vulgo “Van”, e a Edvaldo Sebastião dos Santos, vulgo “Bolo”, para assassinarem o taxista. A motivação do crime teria sido um suposto envolvimento amoroso entre a vítima e a ex-mulher de Ricardo. O taxista foi morto com 31 golpes de arma branca do tipo “peixeira”, dentro do seu próprio veículo, em uma estrada que dá acesso à Usina Sumaúma.
Após a prática do homicídio, Advan fugiu e somente foi encontrado no município de Barra dos Bugres, em Mato Grosso, em 2014, tendo sido trazido de volta para Maceió, onde está preso preventivamente desde então. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que ele está sendo vítima de constrangimento ilegal, por conta do excesso de prazo na conclusão do processo em primeira instância.
Na decisão, o desembargador considerou que a custódia cautelar está devidamente amparada na necessidade de garantia da ordem pública, bem como na aplicação da lei penal, evidenciada pelo fato de o acusado ter empreendido fuga para outro Estado após a suposta prática da conduta criminosa.
TJ/AL
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