O homem preso nesta segunda-feira (14), acusado de avisar em grupos de whatsapp sobre blitz da polícia e da SMTT na capital alagoana, foi solto hoje, após pagar fiança de R$ 3 mil.
A audiência de custódia teve como defensor do acusado, o advogado deodorense Luiz Rolim, e o mesmo vai agora responder em liberdade pelo delito cometido.
Do crime
Em relação ao crime de divulgar blitz, há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal, no qual declara que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.
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