Após audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira, dia 09, representantes do município de Joaquim Gomes informaram que não haverá nenhuma proibição de execução de músicas no Carnaval. Entre as músicas que estavam “proibidas” de serem executadas estava “Que tiro foi esse?”, da funkeira Jojo Toddynho.
Segundo informações da assessoria de Comunicação da defensoria Pública, o ente público informou, ainda, que a autoridade policial está ciente de que não deve agir de forma a restringir as músicas que serão tocadas durante a festa.
De acordo com o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, não houve acordo entre as partes, mas o Município decidiu desistir da censura.
“Saímos satisfeitos. A liminar atende, em parte, o nosso pedido e o próprio Município optou por não incluir qualquer música como proibida nos contratos, limitando-se a dar ciência às mesmas da recomendação prevista genericamente no TAC e não censurar as músicas. No entanto, não houve acordo com o Ministério Público para eliminar a cláusula 10ª. Decidi não aceitá-lo por discordar da visão do Ministério Público, que queria manter a interpretação de que o gestor público pode vetar músicas aos contratados”, explicou o defensor.
O processo continua em tramitação e aguarda a apreciação do recurso, ingressado pela Defensoria Pública, na última quarta-feira, pleiteando o deferimento de todos os pedidos feitos na ação civil pública.
Entenda
No último fim de semana, a Prefeitura de Joaquim Gomes anunciou que havia proibido a execução da música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, e uma série de outras músicas, consideradas inapropriadas. A proibição foi oficializada em um Termo de Ajuste de Conduta, assinado entre o Município, Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, estabelecendo uma multa no valor de R$ 2 mil, por evento, caso alguém descumprisse o que havia sido acordado.
Após tomar conhecimento do fato, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública solicitando pedindo a suspensão dos efeitos da cláusula que tratava do tema por considerar que o termo constituía censura prévia, abria espaço para interpretações variadas dava ao gestor municipal margem para decidir o que artistas podem ou não tocar.
Ao analisar o caso, o juiz de direito da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes, informou que texto da cláusula não autoriza que quaisquer autoridades públicas impeçam a censura prévia de conteúdo ou gênero musical reproduzido por particulares durante as festividades de carnaval.
De acordo com a decisão, não há qualquer óbice para o exercício do poder de polícia a posteriori, na hipótese de violência ou violação a demais normas locais que regulamentem a realização de eventos, desde que a atuação policial não seja fundada exclusivamente no conteúdo musical a ser reproduzido.
Fonte: Cada Minuto
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