O prefeito eleito por Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, foi preso, na manhã desta quinta-feira, 15, por estupro de vulnerável.
A detenção do prefeito eleito, foi orquestrada pelos agentes do 15º Distrito Policial sob o comando da delegada Fabiana Leão, em cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pela juíza Juliana Batistela.
”Em tese, o réu praticou ato libidinoso contra vítimas a quem recebia como hóspedes em sua própria chácara, tendo concitado outros indivíduos, inclusive um adolescente, a tomarem parte na ação delituosa. Desta feita, o modo de execução do deduzido delito e o fato de este ter sido supostamente perpetrado em concurso de agentes denotam a imprescindibilidade da segregação cautelar”, afirmou a magistrada em sua decisão, proferida na última quarta (14).
De acordo com os autos, o crime aconteceu em janeiro deste ano, e a denúncia foi oferecida no último dia 6. No dia do crime, Edson Mateus e outros indivíduos, não identificados, praticaram atos libidinosos contra um homem e uma mulher que, por estarem em sono profundo, não puderam oferecer resistência.
Conforme dados do MP/AL, o acusado também tentou constranger uma criança a praticar o ato com uma das pessoas que estava desacordada. Toda a ação foi filmada pelo próprio réu e o vídeo foi encontrado no aparelho celular dele. As vítimas não foram identificadas.
Segundo a magistrada, o crime é grave e traz reflexos negativos não só para as vítimas, mas para toda a sociedade santaluziense. “Por se tratar de delito grave, inclusive circunscrito de hediondez, seus reflexos negativos e traumáticos espraiar-se-ão na vida dos munícipes, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua ocorrência um forte sentimento de impunidade e de insegurança, eis que a suposta autoria recai sobre a pessoa eleita há menos de dois meses para o cargo de prefeito deste Município”, destacou Juliana Batistela.
A magistrada diz ainda que o réu já ostenta duas condenações criminais, cujos processos encontram-se em fase de recurso, sendo uma por por roubo majorado e a outra pelo crime previsto no art. 89 da lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). Ele também responde por corrupção eleitoral.
“Tudo isso denota personalidade afeta à criminalidade, o que não pode ser tolerado em pessoas de destaque na sociedade, como é a figura de um alcaide municipal, que deve ser exemplo de conduta ilibada e respeito às leis do país”, afirmou a juíza.
Fonte: Alagoas 24 Horas
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