O Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) decidiu expulsar da corporação o soldado reformado Ary do Nascimento e Silva. Ele é acusado de assassinar o jovem Pedro Henrique Araújo de Gusmão, de 27 anos, no dia 23 de junho de 2019, durante festejos juninos na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe. A vítima era filho de um capitão da PM/AL.
A expulsão de Ary do Nascimento foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da PM/AL, na última sexta-feira (24). De acordo com a decisão do Conselho de Disciplina, Ary do Nascimento e Silva recusou-se a ser submetido ao interrogatório pela Comissão Processante.
Segundo a decisão, o acusado alegou ser portador de doença mental (esquizofrenia), o que o impossibilitaria de prestar o devido depoimento, resumindo-se a confirmar verbalmente ser o autor do homicídio de Pedro Henrique Araújo de Gusmão.
O acusado também não apresentou testemunhas que pudessem contribuir com sua inocência. Deste modo, a comissão processante declarou que o processo administrativo seguiria à revelia do acusado pelo fato de, mesmo citado e notificado a prestar depoimento, deixou de comparecer à audiência marcada.
De acordo com os militares do Conselho de Disciplina, “as testemunhas arroladas foram extremamente contundentes em afirmar a autoria e materialidade da conduta perpetrada pelo acusado, quando ceifou a vida da vítima de maneira ardil e sem dar oportunidade de defesa, desferindo disparo de arma de fogo a bel prazer.”
A decisão continua descrevendo que foi demonstrada a frieza do acusado, que, segundo a decisão, quando preso, confessou ter praticado a conduta criminosa, que foi confirmada por meio da sentença penal condenatória após submissão à Júri Popular.
Segundo a decisão condenatória, o crime foi cometido por motivo fútil, quando a vítima foi urinar em local que o acusado considerou proibido e cpraticou o fato delituoso, apresentando-se em visível estado de embriaguez e violento, fugindo do local logo em seu veículo particular.
Na decisão interna da PM/AL, o Conselho considerou robustas as provas testemunhais, “demonstrando, de forma inequívoca, a verossimilhança das acusações […] que afrontaram a honra, o pundonor militar e o decoro da classe.”
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