O prefeito Rui Palmeira encaminhou à Câmara de Vereadores de Maceió o projeto de lei (PL) que institui, no município de Maceió, o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros por Mototáxi, previsto na Lei Nacional nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
A informação foi divulgada na edição do Diário Oficial do Município, desta quinta-feira (30).
Conforme consta na publicação, o projeto de lei se faz necessário para regulamentar o serviço público de transporte individual de passageiros por mototáxi no âmbito de Maceió, uma vez que este ofício está ficando cada vez mais constante e em maior número, e, portanto, não deve ficar pendente de regulamentação.
“Desta forma, a Administração tem necessidade de regular e estabelecer critérios e condições, até mesmo para promover a segurança, conforto e transparência aos usuários do Serviço de Transporte de Passageiros por Mototáxi na cidade de Maceió. Há, ainda, a necessidade de incorporar o serviço de mototáxi ao sistema público de transporte, uma vez que na nossa cidade há muito locais onde a dificuldade de acesso por outros meios de transportes é premente”, diz trecho da mensagem.
Já o serviço de fiscalização da prestação do serviço será exercido pelo órgão municipal de transporte e trânsito, por meio dos agentes de trânsito. As infrações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão e/ou cassação do registro do condutor, da autorização ou do credenciamento do aplicativo, a depender de sua gravidade.
O projeto de lei deve ser apreciado e, em seguida, votado pelos vereadores em plenário. Caso aprovado, a Câmara devolve a matéria para o prefeito de Maceió, para sanção.
0 Comentários
Os comentários estão fechados.