O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) , por meio da Promotoria de Justiça de Viçosa e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizaram uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do município Flaubert Torres Filho. O gestor é acusado de cometer irregularidades frente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa (IPASMV).
Também são acusados de improbidade a presidente do Instituto, Maria Delma Carnaúba Passos, o diretor financeiro José de Alcântara Moura e o diretor previdenciário Cícero Lima de Melo. Na ação, o Ministério Público pede o afastamento de todos os envolvidos enquanto durar a instrução processual do caso.
A Prefeitura de Viçosa deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como ultrapassou o limite legal de 2% da base contributiva com despesas administrativas passíveis de pagamento através da taxa de administração. Com isso, o dano ao erário municipal chega a R$ 7.217,782,38, que, somados aos R$ 51.295,24 referentes à contribuição patronal não paga, totaliza um prejuízo de R$ 7.268.077,62 aos cofres públicos.
O Ministério da Previdência Social e a Câmara de Vereadores de Viçosa foram os autores da denúncia de irregularidades no IPASMV, que teriam acontecido entre janeiro de 2009 e setembro de 2013.
“Após ano o passivo previdenciário aumenta no IPASMV, gerando um déficit que será impagável e afetará de forma drástica a vida dos Munícipes e a aposentadorias dos servidores Municipais. O Município de Viçosa também arcará com as consequências econômicas e fiscais produzidas pelos demandados, o que certamente irá prejudicar os servidores municipais e principalmente a população”, destaca a ação civil, assinada pelos promotores de Justiça Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, José Carlos Castro, Jorge Luiz Bezerra e Napoleão Amaral Franco.
Mais pedidos
Além do imediato afastamento dos acusados, o Ministério Público também pede a condenação deles por atos de improbidade administrativa decorrentes de afronta ao princípio constitucional da ilegalidade e dilapidação e malbaratamento do dinehiro. O órgão ministerial solicita ainda indisponibilidade de bens e valores dos reús limitados ao valor do dano apurado.
A condenação por ato de improbidade administrativa acarreta em perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Fonte: Tribuna Hoje
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