
O Ministério Público (MP-AL) abriu inquérito para investigar possíveis irregularidades na contratação do influenciador digital Reinaldo Oliveira Simões de Melo Filho, o Rey Costa, pela Prefeitura de Pilar, por mais de R$ 30 mil para divulgar os pontos turísticos e eventos da cidade.
A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio, da Comarca de Pilar, e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (20).
O documento divulgado informa que MP abriu o inquérito depois de analisar a representação feita pelo vereador Paulo Cavalcante Soares (PSC) contra a Prefeitura. Segundo ele, o contrato foi de R$ 31.590,00, e tinha vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.
Em nota, o prefeito Renato Filho (PSDB), por meio da assessoria, disse que contratou o influencer por conta do seu alcance nas redes sociais, e que o valor do contrato foi menor do que uma campanha do mesmo alcance. Ainda segundo ele, a contratação ocorreu na modalidade de inexigibilidade de licitação (leia a nota na íntegra ao final do texto).
O G1 tentou contato com o influenciador digital, mas as ligações não foram atendidas.
Durante o período de contrato, Rey Costa teria que divulgar os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, entre eles o Festival do Bagre, Natal e Réveillon, os pontos turísticos, o artesanato e a gastronomia de Pilar, que fica na região metropolitana de Maceió.
O alagoano Rey Costa é da cidade de Penedo, na região do Baixo São Francisco, tem mais de um milhão e meio de seguidores no Instagram e usa a rede social para divulgar conteúdos humorísticos. Ele ficou conhecido através do humorista Carlinhos Maia.
Confira a nota da Prefeitura de Pilar
O prefeito Renato Filho informa que a contratação do influenciador digital ocorreu por conta do grande alcance dele nas redes sociais e para divulgação dos eventos de Pilar e do turismo local. Os custos são bem menores do que uma campanha de mesmo alcance, segundo apurou a prefeitura. Toda contratação ocorreu por meio de processo administrativo na modalidade inexigibilidade, conforme art. 25 da lei 8.666/93, levando em consideração a notoriedade no âmbito nacional do artista (influenciador digital), o que inviabiliza a competição.
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