Após denúncia de que os estudantes estariam sendo transportados em veículos inadequados, tipo ‘pau de arara’, com carroceria enferrujada, sem manutenção, sem freios e motorista sem habilitação, o juiz da Comarca de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes, determinou que o Município forneça transporte em conformidade com as normas de segurança a todos os alunos da rede pública municipal que necessitem, especialmente da zona rural, sob pena de multa diária de mil reais ao Município e R$ 500 reais ao prefeito.
Conforme informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ/AL), de acordo com o processo, além das péssimas condições em que os estudantes eram transportados a denúncia afirma ainda que o caminhão seria conduzido por motorista sem experiência na área ou sequer habilitação.
O Ministério Público (MP/AL) alegou ter tentado resolver a situação administrativamente, expedindo uma Recomendação, recebida pelo secretário de Transportes de Joaquim Gomes, em 23 de março deste ano. A Procuradoria Geral do Município respondeu que estava promovendo processo licitatório emergencial e requereu mais prazo. O MP também afirma que convidou o prefeito da cidade para uma reunião, mas não houve solução do caso.
Depois de várias tentativas para resolver o problema, em 10 de julho de 2017, o caminhão “pau de arara” teria perdido o controle, deslizado e batido em uma barreira, deixando dois dos vinte alunos feridos. Com isso, o promotor de Justiça da cidade teria tentado solucionar a questão mais uma vez extrajudicialmente, tendo esgotado a última prorrogação de prazo em 10 de agosto.
O juiz Eric Baracho destacou que a omissão do Município resultou em dano concreto para as crianças e adolescentes de Joaquim Gomes.
“Se o único meio de transporte disponível para os alunos é esse, restam demonstrados, então, a probabilidade do direito alegado na petição inicial e o perigo concreto de dano.[…] Ao menos em um juízo de cognição superficial, verifica-se que a concretização dos direitos fundamentais discutidos neste processo constitui prioridade absoluta, além de qualquer escolha discricionária da Administração”, enfatizou o magistrado.
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Fonte: Cada Minuto *Com Ascom TJ/AL
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