O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou o recurso contra a decisão que determinou a criação de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco no município de Murici, zona da mata de Alagoas. A prefeitura pedia a suspensão da liminar concedida no primeiro grau.
Para o desembargador Pedro Augusto, é imprescindível e urgente a instalação de um programa de abrigo de menores no município. “A falta de atenção dispensada às crianças e aos adolescentes carentes que se encontram em situação de risco pessoal e social na Municipalidade agravante, representa flagrante desrespeito ao preconizado na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, frisou.
A decisão estabeleceu o prazo de 15 dias para a destinação de um imóvel para o abrigo e 30 dias para dotá-lo com recursos materiais e humanos essenciais, incluindo uma equipe técnica multidisciplinar, com no mínimo um psicólogo e outros dois profissionais habilitados para acompanhamento das crianças e adolescentes. Foi estipulada multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento.
No recurso, a prefeitura alegou que vem realizando ações para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas que o cumprimento da decisão implicaria em afronta às leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitação, incidiria nas penas da Lei de Improbidade Administrativa e na ofensa da Teoria da Reserva do Possível.
O pedido de liminar foi impetrado pelo Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual, visando a proteção dos interesses difusos e coletivos afetos à infância e a juventude. Os impetrantes sustentaram que a municipalidade não vem executando as políticas públicas que efetivamente garantam os direitos. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24).
Fonte: Tribuna Hoje
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