O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou a imediata paralisação do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas, no Município de Barra de Santo Antônio, e autorizou o desconto na folha salarial de todos os participantes. O descumprimento da decisão está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
A categoria comunicou a deflagração da greve por meio de ofício à Prefeitura, no dia 25 de setembro, paralisando as atividades em sua totalidade, sem informar a permanência mínima de servidores para a continuidade do serviço, considerado, pelo desembargador José Carlos Malta, essencial.
“Tendo em vista a essencialidade do serviço público em questão, bem como não tendo a entidade sindical se preocupado em manter um quantitativo mínimo de servidores para garantir a continuidade dos serviços, entendo que a paralisação não preenche, destarte, os requisitos legais para sua deflagração”, ressaltou o desembargador.
De acordo com o Município, autor da ação contra o movimento grevista, em agosto de 2014 foi assinado, junto ao Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que exigia de seus servidores vinculados à Estratégia Saúde da Família o cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais, fato que teria gerado insatisfação na categoria, que, a partir de então, passou a buscar formas de pressionar o poder público.
Fonte: Dicom – TJ\AL
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