A empresa BRK Ambiental foi multada pela Prefeitura de Maceió em cerca de R$ 1 milhão devido aos transtornos ocasionados à população pela falta de abastecimento de água em diversos bairros da parte alta da capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió desta quarta-feira (30), conforme a Lei 8.078/1990 pela inobservância do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a assessoria de Comunicação do Procon Maceió, de acordo com o diretor-executivo do órgão, Leandro Almeida, a falta de água afetou mais de 150 mil habitantes da parte alta, entre os meses de novembro e dezembro do ano passado. À época, a empresa chegou a ser notificada, reuniu as defesas e realizou as análises em virtude da má prestação de serviços, além da responsabilidade que a empresa tem pela continuidade dos serviços, que são requisitos constitucionais e não foram devidamente cumpridos. Em seguida, foi gerada a multa, o que justifica a penalidade aplicada no âmbito administrativo.
Leandro Almeida ressalta que as denúncias foram feitas pelos consumidores e constatadas pela fiscalização nos locais na época dos fatos, que também foram amplamente divulgadas pela imprensa. Com isso, a BRK tem o prazo de 20 dias para pagar ou recursar na esfera administrativa o valor de R$ 960 mil reais.
Por meio de nota, a empresa informou que apesar de ainda não ter sido oficialmente intimada, a BRK esclarece que a multa em questão está relacionada ao desabastecimento ocorrido na parte alta de Maceió no final de 2021, como consequência da ruptura em uma tubulação de responsabilidade da Casal.
Reafirmando o compromisso com o consumidor e com o município de Maceió, a BRK não poupou esforços para minimizar os efeitos do desabastecimento emergencial, motivado por caso fortuito, e investiu esforços que vão além da responsabilidade legal, contratual ou regulatória, fato reconhecido pela diretoria da Casal, inclusive perante o Ministério Público.
Ciente do relevante papel social exercido pelo Procon no monitoramento do cumprimento da Lei, a BRK comunicou sucessivamente ao órgão sobre as providências adotadas para a solução da ocorrência e, portanto, pondera que a aplicação de multa, sem que haja indícios de violação às normas em vigor, não contribui para a construção de uma relação saudável entre a Concessionária e seus consumidores, motivo pelo qual apresentará o competente recurso ao órgão.
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