No dia 12 de fevereiro de 2020, foi firmado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, pertinentes aos eventos festivos do Carnaval de 2020.
Veja os pontos principais do Termo:
CONSIDERANDO: Que nos blocos de animação, existem várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas;
CONSIDERANDO: A possibilidade de situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de eventos, propiciando o acumulo de pessoas até a avançada hora dos dias seguintes;
CONSIDERANDO: Que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma para diversos fins; entre outros
RESOLVEM
– Ordenamento do trafego
Obriga-se o município de Marechal Deodoro a ordenar o tráfego de veículos nas áreas de animação, promovendo bloqueios do trânsito quando da realização de eventos, assegurando o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas.
Os representantes das agremiações e blocos se comprometem a não bloquear as rodovias, sem a autorização do Poder Publico.
A SMTT de Marechal Deodoro, deverá ser obrigatoriamente comunicada sobre shows e eventos de grande publico.
A utilização de som, em mini trios elétricos ou veículos portando caixas acústicas tipo “PAREDÃO”, serão permitidas estritamente durante o horário de desfile dos blocos, não sendo permitida a utilização dos mencionados equipamentos fora daqueles intervalos, e ainda sendo vetados o uso de trios elétricos;
Exceto durante os desfiles dos blocos, não será permitida a utilização de mini trios elétricos ou veículos portando caixas acústicas tipo PAREDÕES no Sitio histórico de Marechal Deodoro, conforme determinação do IPHAN, sob pena de serem autuados pela Policia, que poderá inclusive, apreender as caixas acústicas em caso de recalcitrância do seu proprietário ou responsáveis, ressalvada autorização concedida previamente pelo IPHAN, dentro dos limites legais de decibéis e em movimento.
Será permitida a realização de concentração dos blocos durante 01 hora de antecedência em relação ao horário previsto para o desfile do bloco.
– Ordenamento do Comercio
Ficam proibidos o porte e a venda de recipientes de vidro nos polos de animação, devendo o município de Marechal Deodoro, por meios de agentes municipais de fiscalização e, caso necessário com o apoio da Policia Militar adotar as providências necessárias para a observância da regra, sobretudo apreensão das mercadorias proibidas em poder do comerciante.
No caso de bebidas destiladas, os comerciantes poderão manter, na parte internas, de seu estabelecimento, recipientes de vidros, não podendo, porém, cedê-los ou comercializa-los a terceiros
Fica proibida a entrega de espetos utilizados em churrasquinhos, devendo o comerciante utilizar-se de copos ou pratos descartáveis.
– Conselho Tutelar
As crianças e adolescentes que forem flagradas em situação de risco social ou pessoal, caberá ao Conselho Tutelar, através de uma equipe de plantão, após a adoção das medidas cabíveis, encaminha-los aos pais ou responsáveis, ou ainda, a delegacia competente para a lavratura de Termo Circunstanciado, se for o caso.
– Agentes de proteção ao Menor
Os agentes de proteção ao menor se comprometem a deter ou apreender menor abandonado ou infrator, apresentando-o de imediato a autoridade competente.
Os agentes de proteção do Menor fiscalizarão, nos termos da legislação especifica, a entrada e permanência de menor em casas de diversão, bares, cabarés ou congêneres, lavrado, quando necessário, auto de infração a lei de assistência e proteção ao menor.
– Proteção ao Meio Ambiente
O município de Marechal Deodoro dispensará os blocos da taxa de viabilidade ambiental para eventos previstos em lei municipal
Os blocos carnavalescos se comprometem a entregar seus resíduos sólidos diretamente na Cooperativa de Catadores COOPMAR
Os trios elétricos e os veículos portando caixas acústicas inclusive dos tipos de “PAREDÃO”, terão seus decibéis aferidos previamente aos eventos carnavalescos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em data de 22 de fevereiro à 25 de fevereiro de 2020
– Desfile dos Blocos
O município bem como representantes de blocos e agremiações se comprometem a apenas contratar trios elétricos que estejam regularizados juntos aos órgãos competentes e também que cumpram as normas ambientais cabíveis no que se refere ao descarte de dejetos.
O município, através da Guarda Municipal com o apoio da Policia Militar comprometem-se a coibir a permanência de carros de mão vendendo bebidas na frente dos trios elétricos afim de evitar o retardamento no andamento dos blocos.
Os representantes dos blocos carnavalescos e blocos de rua da cidade de Marechal Deodoro se comprometem a observar rigorosamente, os horários de saída, desfile e de chegada dos blocos.
Os representantes dos blocos carnavalescos e blocos de rua se comprometem em auxiliar os órgãos públicos quanto a fiscalização da não utilização de bebidas em vasilhames de vidro, inclusive, orientando os foliões para não utilizarem estes, no interior dos seus blocos.
Se houver recalcitrância por parte de foliões em utilizar vasilhames de vidro na parte interna dos blocos o responsável deste, comunicará o fato imediatamente, a Policia Militar para que o vasilhame de vidro seja apreendido.
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