A prefeitura Municipal de Marechal Deodoro através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, acaba de firmar convênio com o Detran de Alagoas para aplicar multas e outras sanções previstas no código de trânsito.
O convênio é o resultado de uma longa peregrinação de documentos e reuniões iniciadas ainda em 2009, para que o trânsito pudesse ser melhor disciplinado em Marechal Deodoro. Até se chegar ao convênio assinado, o município precisou iniciar da estaca zero um plano que incluiu a regulamentação dos serviços de transporte que já eram ofertados, até mesmo um número mínimo de sinalização de trânsito no centro histórico e principais pontos turísticos e de movimentação de motoristas e pedestres na cidade.
De acordo com o convênio, as multas já podem ser aplicadas. Mas a SMTT começará a partir de primeiro de outubro uma campanha de orientação sobre o sentido das principais vias, pontos de estacionamento e outras informações, antes de começar a aplicar as multas. Enquanto isto,
A partir do dia 1 de outubro, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), está orientando pedestres e condutores sobre o trânsito do município de Marechal Deodoro, onde queremos educá-los para que não sofram com penalidades.
Enquanto isto, os agentes da SMTT farão um curso de qualificação para a aplicação das multas, conforme exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Esta mesma lei obriga que o dinheiro que vier a ser arrecadado com as multas, seja aplicado em um fundo especial para reequipamento do órgào de transito, qualificação de mão de obra e sinalização.
Disponível em www.marechaldeodoro.al.gov.br
Como que eles podem multar se ele não são agentes de transito ?
eles são guardas municipais!
eles podem ate multar mais nao vai valer nada.
essa memsma situação aconteceu em maceio, lembram.
prefeito CM Vamos fazer Concurso para agente de transito.
Para vocês taxistas que não atendem bem a nós, população/clientes. Só desejo uma coisa a vocês, o UBER vem aí.
Apoio total ao UBER !!
A sociedade apoia ao Uber e o atendimento que eles prestam.
Meu irmão não peças a ajuda de deus pra tirar o sustento da minha familia não, não vou te julgar porque não sei se você realmente e taxista ou um dos que paga diaria pra o dono do carro, meu caro colega não queira se alegra com isso não creio que você como outros é outros taxistas que hoje se julga é querem se amparar nas lei para destruir uma classe que a manhoria um dia fizeram parte mas tudo bem isso não vem o caso agora, meu querido seja mas umilde voce já ganha de mas me deixe arrumar meu pão de cada dia tambem, mão queira se julgar não meu querido deus lhe abençoe a você é sua linha meu amigo taxista. Deus seja louvado.
QUERO VER AGORA SE VÃO TER PEITO PARA MULTAR OS PIRATAS.
SEGUNDO O CÓDIGO BRASILEIRO TRÁNSINTO:
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Observe que a penalidade aplicada a quem efetua transporte irregular de passageiros é a multa e a medida administrativa é a retenção do veículo, assim como dispõe o artigo supracitado. Ambos os institutos tratados no Código de Trânsito Brasileiro.
Medida administrativa – retenção do veículo.
Taxista de marechal
Agora vamos ver como lei funciona
Quero ver que desculpa os piratas irão ter agora.
Sou a favor de mas táxi nas ruas mas contra qualquer clandestino circulando
Estamos buscando atender nossa cidade se qualificando.
Somente digo uma coisa legalizar de acordo a lei nada mais
Obrigado 1 a Deus e depois ao superintendente da smtt Roque pela força e coragem que Deus te ilumine e abençoe nessa fase conte com todos os taxista de marechal
Povo deodorense somente estamos justiça para nossa sobrevivência e pedimos ajuda do povo nesse momento