COMUNICADO SEMED N 002/2014 – DGAF
Marechal Deodoro/AL, 25 de Setembro de 2014.
Assunto: Prorrogação do edital n.002/2014
Com cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para prestar as informações adiante expostas.
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Deodoro informa que a seleção pública simplificada para formação do cadastro de reserva técnica de condutor e de monitor de transporte escolar para atuar no desenvolvimento do programa municipal de transporte escolar gratuito – proteg, instituído pela lei nº 1.030/2011 de 25 de novembro de 2011.
e divulgada no edital nº 002/2014, está sendo prorrogada até o dia 26/09/2014 as 14:00
Atenciosamente,
Paulo Cesar Martins Cardoso
Diretor Administrativo SEMED-MD
EDITAL SEMED – MD Nº 002/2014
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE CONDUTOR E DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO – PROTEG, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.030/2011 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal Nº 10.880/2004 e das Leis Municipais nº 1082/2013 e 1.030/2011, e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DE CONDUTOR DE EMBARCAÇÃO, DE CONDUTOR DE ÔNIBUS ESCOLAR E DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR VISANDO ATENDER AS REGULAMENTAÇÕES ESTABELECIDAS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO – PROTEG INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.030 DE 25.11.2011.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo será destinado ao desenvolvimento do Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito – PROTEG, implantado para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e aos munícipes de Marechal Deodoro.
1.2 – O processo Seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1.030/2011 e na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5.452/1943, bem como pelas disposições estabelecidas por meio da Lei nº 1.030/2011, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL;
1.3. – O processo se faz necessário para atender disposições legais estabelecidas no Programa Nacional de Transporte Escolar, no Código Nacional de Trânsito e no Programa Municipal de Transporte Escolar Gratuito.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- O procedimento de inscrições no processo de escolha de Condutor e Monitor de Transporte Escolar para atuar na execução do PROTEG será realizado no período de 24 e 25 de Setembro de 2014.
2.2 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, nº 228 – Bairro – Centro, no horário das 08(oito) às 12(doze) horas;
2.3 – Não será exigido o pagamento de qualquer valor a título de taxa de inscrição;
2.4 – Não será aceita a inscrição realizada via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, via procuração, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste edital;
2.5 – Toda documentação a ser apresentada deverá ser encadernada e deverá ser acompanhada do original para a devida conferência.
2.6 – A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para participação neste certame poderá ensejar a desclassificação do candidato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
Para participação nesta seleção os candidatos deverão observar o rol de documentos exigidos para o cargo almejado.
3.1- .PARA CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTRE:
3.1.1. – Ser maior de 21 anos;
3.1.2. – Ser habilitado com CNH Categoria “ D ”;
3.1.3. – Ensino Fundamental ( Alfabetizado);
3.1.4. – Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;
3.1.5. – Estar em dias com as obrigações Militares e Justiça Eleitoral
(com comprovante da última votação);
3.1.6. – Apresentar Certidão Negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual.
3.1.7. – Apresentar certidão ou declaração de que não cometeu falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses;
3.1.8. – Ter sido formado em Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
3.1.9. – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica, que ateste a prestação de serviço de forma eficiente na função pretendida.
3.2. PARA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
3.2.1. – Ser maior de 18 anos;
3.2.2. – Ensino Fundamental;
3.2.3. – Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;
3.2.4. – Estar em dias com as obrigações Militares e Justiça Eleitoral
(com comprovante da última votação);
3.2.5. – Apresentar Certidão Negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual;
3.3 – PARA CONDUTOR DE BARCO ESCOLAR:
3.3.1. – Ser maior de 21 anos;
3.3.2. – Alfabetizado
3.3.3. – Estar em dia com as obrigações Militares e Justiça Eleitoral;
(com comprovante da última votação).
3.3.4. – Apresentar Certidão Negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual.
3.3.5. – Deve ser habilitado na CAPITANIA DOS PORTOS, há pelo menos 05 cinco anos.
3.3.6. – Possuir matrícula específica na capitania dos Portos;
3.3.7. – Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;
3.3.8. – Apresentar Curso de Primeiros Socorros;
3.3.9. – Apresentar Curso de Navegação Noturna;
3.3.10.- Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica, que ateste a prestação de serviço de forma eficiente na função pretendida, ou seja, condutor de barco para fins de transporte de escolares.
3.4. Só participarão da seleção os candidatos que entregarem, dentro do prazo destinado às inscrições, o currículum vitae, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das informações nele constantes e cópia dos documentos pessoais com as seguintes informações:
3.4.1. Ficha de inscrição, conforme modelo constante em anexo deste edital, contendo dados pessoais, tais como nome completo, RG, CPF, endereço completo, telefone de contato, uma foto 3 x 4 (tudo acompanhado pelo respectivo original e cópia que será autenticado no ato da inscrição);
3.4.2. Declaração assinada pelo próprio candidato de que dispõe de horário compatível ao desempenho das atividades inerentes à área pretendida.
3.4.3. Para os candidatos ao Cargo de CONDUTOR DE BARCO ESCOLAR, além da apresentação de currículum, estes deverão assinar um termo de compromisso para participação no CURSO ESPECIAL DE TRIPULAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO que será ministrado pela Capitania dos Portos de Alagoas (sem custos para o candidato).
3.4.4. Para os candidatos aos cargos de CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTRE e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, além da apresentação de currículum, estes deverão assinar um termo de compromisso de participação no Curso Formação pela Escola – módulo PNATE, ofertado pela SEMED-MD(sem custos para o candidato).
3.4.5. Os documentos relacionados nos itens 3.1; 3.2 e 3.3 deverão ser entregues no ato da inscrição (cópia e original para conferência);
3.4.6. Não serão aceitos currículos ou quaisquer dos documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;
3.4.7. O Município de Marechal Deodoro/AL e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão pelas inscrições realizadas de forma diversa da prevista neste edital, estando passíveis de desclassificação os candidatos que não atenderem aos requisitos aqui presentes.
3.4.8. Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para contratação e início imediato da assunção de suas funções, sob pena de desclassificação no certame.
4- DA APRECIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DOCUMENTOS CORRESPONDENTES A FASE DA INSCRIÇÃO RELATIVA AOS CANDIDATOS:
4.1- A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise da SEMED-MD, designada através de portaria específica, no período de 01 e 02 de Outubro de 2014.
4.2- Em caso de empate, o critério adotado para o desempate será:
4.2.1. Maior grau de instrução na área objeto da seleção;
4.2.2. Maior tempo de experiência e habilitação (para os condutores de veículos e barcos);
4.2.3. Maior idade cronológica;
4.2.4. Maior número de prole;
5- DOS RESULTADOS:
5.1- O resultado do processo seletivo será publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação no dia 06 de Outubro de 2014 a partir das 10:00 horas.
6- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6.1- CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTE
6.1.1. – Proporcionar ao aluno bem estar, desde o momento da entrada no veículo, passando pelo tempo de permanência, de modo que ao chegar à escola estejam em plenas condições de obter rendimento escolar;
6.1.2. – Iniciar o percurso somente após a certificação pelo Monitor de Transporte Escolar, de que os alunos estão devidamente assentados no banco do passageiro, obedecendo a legislação vigente;
6.1.3. – Manter o veículo em condições higiênico-sanitárias adequadas ao bem do educando transportado;
6.1.4. – Cumprir rigorosamente os horários previstos tanto para o embarque dos alunos, sua chegada à escola e seu retorno à sua residência;
6.1.5. – Manter o limite seguro de velocidade permitida por lei, assegurando aos alunos e familiares o acesso à escola;
6.1.6. – Respeitar as normas legais vigentes que norteiam a execução dos serviços prestados;
6.1.7. – Ser assíduo, comprometido e participar de todas as reuniões, capacitações e formações ofertadas pela SEMED/MD;
6.1.8. – Realizar o percurso determinado pela SEMED/MD de forma segura, sem alteração de rota e realizando parada apenas nos pontos estabelecidos pela SEMED/MD;
6.1.9. – Não parar o veículo em pontos estranhos a rota estabelecida para oferecer carona a terceiros.
6.1.10. É proibido aos condutores de veículos de transporte escolar manter qualquer forma de relacionamento individual com os estudantes, além daqueles de urbanidade, atenção e camaradagem decorrentes da prestação dos serviços;
6.1.11. Não fumas e não permitir que qualquer pessoa o faça no interior do veículo;
6.1.12. É vedado aos condutores de veículos de transporte escolar falar ao telefone celular enquanto dirigem;
6.1.13. Não ingerir bebida alcoólica durante o período de expediente de trabalho;
6.1.14. Os condutores devem denunciar ao Diretor administrativo da SEMED casos de BULLYNG ou ocorrências com alunos que venham a ocorrer(informar imediatamente);
6.1.15. Os danos causados aos veículos escolares, bem como as infrações praticadas por seus condutores, serão de inteira responsabilidade do agente, além do ressarcimento à administração Pública quando comprovado dolo ou culpa;
6.1.16. Os veículos deverão ser recolhidos, todos os dias, após a última manobra ao prédio ou instalações que será designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Gestor de Transporte Escolar;
6.1.17. O translado do motorista até o ponto designado como “Garagem” dos ônibus é de responsabilidade do mesmo.
6.2 – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
6.2.1. – Solicitar de cada Unidade Escolar a relação dos alunos contendo endereço, telefone e contato dos pais e ou responsáveis para casos de necessidades;
6.2.2. – Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao ambiente escolar nos veículos de transporte destinados a tal finalidade, excetuando-se da proibição, os acompanhantes devidamente identificados e cadastrados junto a SEMED-MD;
6.2.3. – Comunicar imediatamente a SEMED-MD, os incidentes de toda e qualquer natureza, ocorridos durante a execução de seus serviços, devidamente documentados, devendo a SEMED-MD tomar as medidas legalmente cabíveis, inclusive, se necessário for, efetuar os devidos registros policiais e ou comunicação ao Ministério Público;
6.2.4. – Conduzir os alunos ao embarque e desembarque de forma segura e sem tumultuo, assegurando tranqüilidade e ordem dos passageiros durante todo percurso;
6.2.5. – Observar a conduta do Motorista, quanto à cordialidade, velocidade praticada durante todo percurso, cumprimento de rota estabelecida e parada exclusivamente nos pontos de embarque e desembarque determinados pela SEMED/MD;
6.2.6. – Deverá portar um crachá específico de identificação que deverá está em local visível durante todo o período da execução de seu serviço;
6.2.7. – Verificar antes de iniciar o percurso, se os alunos estão exclusivamente assentados em banco de passageiros, não permitindo o transporte de crianças menores de 10(dez) anos no banco dianteiro;
6.2.8. – Ser pontual, assíduo, comprometido e participar de todas as reuniões, capacitações e formações ofertadas pela SEMED/MD.
6.3 – CONDUTOR DE BARCO ESCOLAR
6.3.1. – Verificar antes de dar partida no veículo lacustre, se todos os equipamentos de segurança necessários, tais como salva vidas estão na embarcação;
6.3.2. – Solicitar de cada Unidade Escolar a relação dos alunos contendo endereço, telefone e contato dos pais e ou responsáveis para casos de necessidades;
6.3.3. – Iniciar o percurso somente após a certificação pelo Monitor, de que os alunos estão devidamente assentados, obedecendo às normas de segurança estabelecidas pela Legislação Naval;
6.3.4. – Manter o veículo em condições higiênico-sanitárias adequadas ao bem do educando transportado;
6.3.5. – Cumprimento rigorosamente os horários previstos tanto para o embarque dos alunos, sua chegada à escola e seu retorno a sua residência;
6.3.6. – Manter o limite seguro de velocidade permitido por lei, assegurando aos alunos e familiares, quando for o caso, o acesso à escola;
6.3.7. – Ser pontual, assíduo, comprometido e participar de todas as reuniões, capacitações e formações ofertadas pela SEMED/MD.
6.3.8. . Os danos causados aos veículos escolares, bem como as infrações praticadas por seus condutores, serão de inteira responsabilidade do agente, além do ressarcimento à administração Pública quando comprovado dolo ou culpa;
- 7. DA REMUNERAÇÃO
7.1.O salário para o Cargo de Condutor de Veículo e de Condutor de Barco Escolar será de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) Mensal.
7.2.O Salário para o Cargo de Monitor de Transporte Escolar será de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais).
- 8. CARGA HORÁRIA E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
A carga horária estabelecida será realizada em escalas que permitam atender a necessidade dos serviços a serem prestados, podendo ocorrer de segunda à sábado e eventualmente em dias de feriado.
8.1.CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTE = 05 (Cinco) Vagas (40 h)
8.2.MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR = 07 (sete) Vagas (40 h)
8.3.CONDUTOR DE BARCO ESCOLAR = 02 (duas) Vagas (40 h) .
- 9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital e em outros documentos a serem eventualmente publicados;
9.2. – O ato de inscrição implica no conhecimento pelos candidatos das previsões constantes na Lei Municipal nº 1.030/2011.
9.3.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação dos atos referentes a presente seleção que serão disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Educação deste Município;
9.4. – Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão Bernardino Souto, nº 227 – Bairro – Centro – Marechal Deodoro-AL;
9.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise da SEMED-MD, designada através de portaria específica.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 23 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quatorze.
FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CONDUTOR DE BARCO ESCOLAR
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO
Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo
REQUISITOS |
PONTOS |
Comprovação de Escolaridade (Declaração de Conclusão de Ensino Fundamental ou Médio e ou Histórico Escolar). |
20 pontos |
Habilitação na Capitania dos Portos há mais de 10 anos
15 pontos
Habilitação na Capitania dos Portos há mais de 05 anos
10 pontos
Matrícula Específica na Capitania dos Portos de Alagoas
10 pontos
Curso de Primeiros Socorros
15 pontos
Curso de Navegação Noturna
15 pontos
Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica que comprove a eficiência na prestação de serviço de transporte de escolares
15 pontos
TOTAL DE PONTOS
100 pontos
ANEXO II
CONDUTOR DE VEÍCULO TERRESTRE
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO
Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo
REQUISITOS |
PONTOS |
Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
30 pontos
Comprovação de Escolaridade (Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, e ou Histórico Escolar).
25 pontos
Certidão ou declaração de que não cometeu falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
20 pontos
Certificado de conclusão de Curso de Habilitação em Educação no Trânsito ou outro relacionado ao transporte de passageiros.
15 pontos
Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica que comprove a eficiência na prestação de serviço de transporte de escolares.
10 pontos
TOTAL DE PONTOS
100 pontos
ANEXO III
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO
Para fins de pontuação serão considerados todos os requisitos abaixo:
REQUISITOS |
PONTOS |
Comprovação de Escolaridade (Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, e ou Histórico Escolar).
30 pontos
Atestado de Sanidade Física e Mental
20 pontos
Certidão Negativa da Justiça Federal
20 pontos
Certidão Negativa da Justiça Estadual
20 pontos
Curso de Relações Interpessoais.
10 pontos
TOTAL DE PONTOS
100 pontos
TABELA DE PONTUAÇÃO GERAL
REQUISITOS |
PONTOS |
Pontos obtidos |
Alfabetizado
05 pontos
Certificado de Ensino Fundamental
10 pontos
Certificado de Ensino Médio
15 pontos
Cursando 50% do Ensino Superior
20 pontos
Certificado de Ensino Superior
25 pontos
Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica que comprove a eficiência na prestação de serviço de transporte de escolares.
25 pontos
Certidão ou declaração de que não cometeu falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
20 pontos
Certificado de conclusão de Curso de Habilitação em Educação no Trânsito ou outro relacionado ao transporte de passageiros.
15 pontos
Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
30 pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO _________________________________________________________________
SEXO________________________ DATA DE NASCIMENTO___________________________________
NATURALIDADE _________________________ UF_________ RG_____________________________
ORG. EXP. _________________ CPF________________________________________________________
ENDEREÇO ____________________________________________________________________________
BAIRRO _________________________________ CIDADE ______________________________________
UF______ CEP____________________ FONES________________________________________________
NOME DO PAI __________________________________________________________________________
NOME DA MÃE ________________________________________________________________________
DEFICIENTE ( ) NÃO ( ) SIM TIPO DE DEFICIÊNCIA _______________________________________
ESCOLARIDADE __________________________ VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( ) SIM ( ) NÃO
CASO SIM INFORMAR O ÓRGÃO _________________________________________________________
CARGA HORÁRIA COMPROMETIDA _____________________________________________________
CARGO PARA O QUAL ESTA CONCORRENDO _____________________________________________
TEM EXPERIÊNCIA NESSA ÁREA ( ) NÃO ( ) SIM
CASO SIM INFORMAR O TEMPO DE EXPERIÊNCIA ________________________________________
MAL. DEODORO, ______/_______/________
RESPONSÁVEL PELA CON NFERÊNCIA___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO __________________________________________________________
|
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
________________________________________________________________________________
Nome
_______________________, ___________________________, _______________________
Naturalidade Nacionalidade Estado civil
_________________________________________________, __________________________
RG/órgão expedidor CPF
Residente e domiciliado na _________________________________________________________,
no bairro ___________________________, na cidade de _________________________________,
no Estado de ___________________, tendo em vista a sua aprovação através de processo seletivo simplificado para o cargo de _________________________________________________, com carga horária de 40 horas semanais, conforme publicação do dia ____ de ______ de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, fundamentada nas disposições legais, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando que não exerce qualquer função, cargo ou emprego junto aos entes municipais, estadual ou federal, que venha a infringir as hipóteses não ressalvadas pela Constituição Federal e legislação vigente.
Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
EU: ____________________________________________________________________________
Nome
_______________________, ___________________________, _______________________
Naturalidade Nacionalidade Estado civil
_________________________________________________, __________________________
RG/órgão expedidor CPF
Residente e domiciliado na _________________________________________________________,
no bairro ___________________________, na cidade de ____________________________, no Estado de ___________________, declaro para os fins que se fizerem necessários que caso seja aprovado no processo seletivo simplificado para o cargo de _________________________________________________, possuo disponibilidade de tempo para o exercício das minhas funções nos horários que sejam demandados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como firmo o compromisso de que participarei de todos os momentos de reunião, capacitação e formação que venham a ser organizados pela SEMED.
Marechal Deodoro, ______de ___________ de _________.
__________________________________________
Assinatura
Boa noite.
Que legal essa notícia, espero que transcorra tudo dentro da real transparência, para que não ocorra cancelamento do curso.