A prefeitura de Marechal Deodoro acaba de divulgar o edital que regulamenta os descontos e a forma do parcelamento do IPTU para o exercício fiscal de 2014. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o desconto de 30%, o maior da tabela. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até nove vezes.
Para ter o desconto de 30%, o pagamento em cota única deverá ser feito até 28/02. Para quem optar pelo desconto de 20%, poderá fazer o pagamento de seu IPTU até o dia 31/03 e finalmente para quem optar pelo desconto de 10%, poderá fazer o pagamento de sua cota única até o dia 30/04.
Para quem optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até nove vezes, conforme tabela abaixo:
1ª Parcela – 30/04/2014
2ª Parcela – 30/05/2014
3ª Parcela – 30/06/2014
4ª Parcela – 31/07/2014
5ª Parcela – 29/08/2014
6ª Parcela – 30/09/2014
7ª Parcela – 31/10/2014
8ª Parcela – 28/11/2014
9ª Parcela – 31/12/2014
Os carnês deverão começar a ser distribuídos no início de fevereiro. Mas desde já, o contribuinte pode procurar o setor de tributos na prefeitura para a emissão do boleto. Mais informações, pelo telefone 3263-2600
VEJA A ÍNTEGRA DO EDITAL QUE REGULAMENTA O IPTU 2014:
EDITAL Nº 001/2014
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPTU, TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, em cumprimento ao que determina os artigos 180 a 186, 225 a 230, 290, da Lei nº 985/2009 e demais disposições previstas no Código Tributário deste Município, vem, por meio deste Edital, publicar NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Licença para Funcionamento e Taxas de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2014.
1 – Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, anéis urbanizáveis e de expansão urbana do Município de MARECHAL DEODORO, e os usuários de serviços públicos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Públicos, referentes ao exercício de 2014.
2 – Ficam os comerciantes, industriais, prestadores de serviços, profissionais e outros afins, estabelecidos ou não neste município, inclusive os ambulantes, notificados do lançamento da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Licença para Funcionamento, referentes ao exercício de 2014.
3 – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderão efetuar o seu pagamento, referente ao exercício de 2014, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento), para pagamentos efetuados até 28/02/2014; em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), para pagamentos até 31/03/2014; ou em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), para pagamentos efetuados até 30/04/2014.
4 – Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do IPTU, exercício de 2014, de forma parcelada, só poderão fazê-lo em até 09 (nove) parcelas, obedecidos as seguintes datas de vencimento e critérios:
1ª Parcela – 30/04/2014
2ª Parcela – 30/05/2014
3ª Parcela – 30/06/2014
4ª Parcela – 31/07/2014
5ª Parcela – 29/08/2014
6ª Parcela – 30/09/2014
7ª Parcela – 31/10/2014
8ª Parcela – 28/11/2014
9ª Parcela – 31/12/2014
O valor mínimo para cada parcela serão os seguintes:
a)Para o Contribuinte Microempreendedor Individual ou Pessoa Física: Valor mínimo de R$ 30,00 (vinte reais);
b)Para o Contribuinte Micro Empresa: Valor mínimo de R$ 60,00 (cinquenta reais);
c)Para os demais Contribuintes: Valor mínimo de R$ 120,00 (cem reais);
5 – Os contribuintes sujeitos ao pagamento da Taxa de Licença Para Funcionamento deverão efetuar o pagamento do tributo até 30/04/2014.
6 – Os valores dos créditos tributários lançados, e sua forma de pagamento, seguem o disposto na Legislação Tributária Municipal.
7 – A falta de recebimento do Documento de Arrecadação Municipal, ou Aviso para Pagamento, não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes, que não receberem os referidos documentos, retirarem novas vias destes junto ao Setor de Arrecadação de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças.
8 – As informações sobre contribuintes, fatos geradores, base de cálculo e alíquotas dos tributos ora lançados encontram-se à disposição dos legalmente interessados na Secretaria Municipal de Finanças.
Marechal Deodoro, 06 de janeiro de 2014
Como posso tirar via internet os IPTU s de 2014 com vencimento em 28/02/2014 dos lotes 07, 08 e 09A do Loteamento Sonho Verde do Francês, em nome de Sebastião Borboni Filho e Cícero Gomes de Souza ?????.
Aguardo breve retorno !!!!!
Sebastião Boboni