RECOMENDAÇÃO N. 05/2016 – 2ª PJMD
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através do Titular da 2º Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, Dr. Silvio Azevedo Sampaio, no exercício da função relativa à defesa do patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa, com fundamento no disposto no artigo 127, caput, e nos termos do artigo 129, incisos II e VI, todos da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 5° da Lei Complementar Estadual n° 15/96, na Lei n° 8.265/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, aplicando subsidiariamente a Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar n° 75/93 – especialmente a norma do art. 6°, inciso XX, que o autoriza “expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis”, NOTIFICA o Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva Souza, a respeito do que segue.
Ao considerar:
a construção do Conjunto Residencial Maria Gislene Matheus, o qual visa minimizar o deficit habitacional no Município de Marechal Deodoro;
que a referida obra compõe uma das ações de política pública do Governo Federal operacionalizada por meio Programa Minha Casa, Minha Vida;
que os beneficiários contemplados com as respectivas unidades habitacionais devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação federal (vulnerabilidade social, renda mínima, moradores de áreas de risco, etc);
que o Município de Marechal Deodoro realizou um pré-cadastro em Setembro/2013 e já selecionou os prováveis contemplados;
que este Órgão de Execução do Ministério Público, com o objetivo de verificar a observância dos critérios de seleção, requisitou o mencionado cadastro, mas até o presente momento não obteve resposta;
que chegou ao conhecimento deste Ministério Público que está marcado para dia 28/07/2016 (quinta-feira) um sorteio das unidades habitacionais para as famílias selecionadas no mencionado cadastro;
RESOLVE,
O Ministério Público Estadual RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva Souza que sejam adotadas as seguintes medidas, a saber:
1) Abster-se realizar sorteio de unidades habitacionais do Conjunto Residencial Maria Gislene Matheus ou de distribuir as unidades habitacionais a qualquer beneficiário, por qualquer título ou meio, sem que antes o cadastro de selecionados seja apresentado e avaliado ao Ministério Público, para evitar possíveis interferências ou injustiças na distribuição dos referidos imóveis.
Por fim, em até 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento desta, deverá ser respondida a presente Recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, através de ofício, acompanhado das razões pelas quais se acolhe ou não a presente recomendação.
Ressalta-se, desde já, a responsabilidade civil e administrativa atinente, caso não se dê o devido cumprimento à presente Recomendação.
Marechal Deodoro, 26 de julho de 2016.
Silvio Azevedo Sampaio
Promotor de Justiça
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