O Prefeito de Marechal Deodoro Cláudio Filho, o CACAU, considerando o aumento dos casos de COVID-19, publicou no Diário Oficial a prorrogação de todos os prazos de suspensão estabelecidos no Decreto Municipal no 27/2020, de 29 de abril de 2020.
Com isto está vedado em Marechal Deodoro, eventos que possam gerar aglomeração, tais como:
Festas de Carnaval;
Blocos Carnavalescos;
Arrastões;
Passeatas;
Shows e similares.
Já o retorno as aulas presencias no município devem ocorrer de acordo com os seguintes níveis de ensino
I-Educação Infantil a partir do dia 01.03.2021
II-Ensino Fundamental e Médio a partir do dia 01.03.2021
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