NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Marechal Deodoro informa que o prefeito Cristiano Matheus, desde que assumiu o município no ano de 2009, vem honrando, rigorosamente em dia, com o pagamento dos servidores efetivos, bem como, dos aposentados e Pensionistas do Fapen – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Marechal Deodoro.
Outrossim, a gestão atual também cumpre com o pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados, sendo estes pagos em duas parcelas, durante os meses de junho e dezembro, do ano em curso.
Ademais, a Prefeitura de Marechal Deodoro reafirma que, cumprindo determinação do MPE, já enviou todas às informações solicitadas pelo Digno Promotor de Justiça, Dr. Silvio Azevedo Sampaio.
Inclusive, o município tem sempre se colocado à disposição para qualquer informação que seja solicitada pela 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro.
Marechal Deodoro, 12 de Julho de 2016.
Cristiano Matheus da Silva e Souza
Prefeito
Se realmente as contribuições descontadas dos funcionários não estiverem sendo repassadas, caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A do Código Penal Brasileiro.
O problema não se refere ao pagamento de salários e sim o repasse das contribuições previdenciárias, que são descontadas e não repassadas a quem de direito.Apropriação indébita.