Município ficou negativado após o ex-gestor descumprir a obrigatoriedade do repasse de 25% da receita à Educação; Procuradoria Geral do Município entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito
Texto: Izabelle Targino/Foto: Hiarlley – Secom/PMMD
A Prefeitura de Marechal Deodoro conseguiu, após decisão liminar da 3ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, sair do Cadastro Único de Convênios (Cauc), uma espécie de Serasa do serviço público.
O município estava negativado na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devido o descumprimento do repasse do percentual de 25% das receitas à Educação pelo ex-prefeito, no ano de 2016.
Após assumir a gestão do município e tomar conhecimento do bloqueio dos recursos para Marechal Deodoro devido ao não repasse do percentual obrigatório à Educação, o prefeito Cláudio Filho Cacau iniciou a tomada de providências.
A primeira delas aconteceu em maio quando a Procuradoria Geral do Município protocolou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-gestor do município, referente ao não cumprimento obrigatório anual do repasse de 25% das receitas do município à Educação em 2016. No citado período, a antiga gestão aplicou apenas 21,37%.
Imediatamente após protocolar a ação de improbidade, foi feita a comunicação da providência ao Governo Federal. Entretanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não procedeu à baixa da negativação do município junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).
Com a negativa por parte do FNDE, o município de Marechal Deodoro ficou impossibilitado de receber verbas federais e a Procuradoria Geral do Município entrou com um Mandado de Segurança (Processo: 1006242-79.2017.4.01.3400) solicitando a retirada do município do cadastro de negativados, para que o município passe a receber os recursos federais.
Diante do exposto, a juíza da 3ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão liminar, determinou a suspensão da inscrição negativa do município no SIOPE.
“Assim, não me parece razoável que o município, apresar de empreendido as diligências necessárias para solucionar o impasse, bem como tenha tido as contas aprovadas, tenha os recursos voluntários bloqueados. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada suspenda a inscrição negativa do município no SIOPE em razão da não aplicação mínima dos recursos na educação, uma vez que já foram adotadas as medidas de responsabilização em face do ex-gestor”, diz a decisão.
Sobre o Cauc
O Cadastro Único de Convênios, o Cauc é fiscalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e atua como uma espécie de Serasa do serviço público. Quando um município ou órgão público está no Cauc significa que eles estão impedidos de celebrar convênios com a União
Entre os itens que implicam em pendências no Cauc, caso não sejam cumpridos estão: aplicação mínima de recursos em educação; saúde; regularidade previdenciária; regularidade junto à Fazenda Pública federal; contribuições para o FGTS; entre outros.
0 Comentários