No Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as mudanças ampliaram as possibilidades de isenção, houve redução das alíquotas de progressão, entre outros benefícios para os contribuintes.
Texto: Izabelle Targino
O novo Código Tributário de Marechal Deodoro, sancionado pelo prefeito Cláudio Filho Cacau no final de setembro, traz uma série de benefícios aos contribuintes em relação os tributos municipais.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, é um dos tributos municipais que teve grandes modificações no novo Código Tributário, trazendo benefícios para os contribuintes e para o município. A primeira delas é a inclusão de duas novas doenças na lista de isenções. A partir de 2018, os contribuintes que ficarem impossibilitados de trabalhar devido a um AVC ou doença de chagas poderão pedir a isenção do imposto, inclusive retroagindo os anos anteriores.
De acordo com o prefeito Cláudio Filho Cacau, para ter direito à isenção do pagamento, o contribuinte deverá comprovar a impossibilidade de trabalhar causada pelas doenças com um laudo assinado por um médico do Sistema Único de Saúde. Outra novidade é que caso o doente seja o cônjuge do proprietário, a isenção também poderá ser solicitada.
“Além disso, os contribuintes acometidos não somente por estas duas doenças, ou por qualquer doença que esteja na lista de isenção, caso seja proprietário de mais de um imóvel, a partir do ano que vem, vai poder pedir a isenção da residência onde mora. No antigo código, isso não era permitido. Quando a pessoa tinha mais de um imóvel já perdia o direito de pedir a isenção”, explicou o prefeito.
Descontos
No exercício de 2018, o desconto para os contribuintes que estejam com o pagamento do imposto em dia será de 30%. Entretanto, os que tiverem com débitos também terão a possibilidade de aproveitar o desconto, como explica o secretário de Finanças de Marechal Deodoro, Marcus Vinícios.
“Caso o contribuinte esteja em atraso com o pagamento do IPTU, ele pode ir até o setor de Tributos, negociar a dívida e, assim que pagar a primeira parcela da negociação, poderá aproveitar o desconto de 30% no IPTU do ano em exercício, no caso, 2018. Mas quem já quiser negociar, pode procurar o setor e aderir ao Prefis Municipal”, explicou o secretário.
Progressão da alíquota
Um dos maiores benefícios do novo Código Tributário Municipal foi a redução da progressão da alíquota para imóveis sem limitação de cercas ou muros, os terrenos ou lotes. No código vigente, a alíquota é de 15% sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor avaliado do imóvel. Com isso, o proprietário de um terreno com valor venal avaliado em R$ 10 mil reais, paga um IPTU de R$ 1.500 reais, por exemplo.
Com novo código, a partir do ano que vem, a alíquota de todos terrenos sem muros ou cercas cairá para 2%, com progressão de até, no máximo 10% ao final de cinco anos.
Sendo assim, o mesmo terreno sem muro ou cerca com valor venal de R$10 mil, o proprietário pagará uma alíquota de 2%, o que equivale a um IPTU de R$ 200 reais. Após o quinto ano de progressão não poderá ultrapassar 10%, quando no código atual é de 15%.
SECOM:PMMD
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