Por Secom/PMMD
NOTA OFICIAL
A Controladoria-Geral do Município, juntamente com sua Contabilidade Interna e sua Procuradoria, se depararam com diversas inconstâncias na Folha de Pagamento de Pessoal, notadamente com relação ao pagamento de gratificações desprovidos, a princípio, de embasamento legal enfático.
Por Decreto do Exmo. Sr. Prefeito, em busca do cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e Principio da Legalidade, fora determinada a suspensão dos pagamentos dessas gratificações e a instalação de uma Comissão Especial de Averiguação. Pelos trabalhos dessa Comissão, dezenas de pagamentos de gratificações foram detectados como regulares e seus pagamentos se deram regularmente. Entretanto, outros tantos foram suspensos por ausência de justificativa legal ou factual.
Em razão disso, em nome do princípio da ampla defesa e do contraditório, e do devido processo legal, emite-se e publica-se a presente Nota, no sentido de notificar publicamente a todos os servidores que porventura se sintam prejudicados pelos descontos/suspensão do pagamento de suas gratificações, que procurem suas Secretarias respectivas (num prazo máximo de 15 dias) e solicitem o Formulário Padrão de Reclamação de Gratificações, preenchendo-os e subsidiando-os com os documentos que entenderem necessários à demonstração de sua legalidade, para que possam ser submetidos novamente à Comissão Especial e reavaliados.
Em respeito aos ditames legais, firma-se o presente para que se dê a mais ampla divulgação.
Publique-se.
Marechal Deodoro, 01 de fevereiro de 2017.
Carlos Henrique Mousinho
Secretário Municipal de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio
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