A juíza da comarca de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de Marechal Deodoro, Cacau, na ação popular movida pelo servidor da justiça Devis Klinger, vulgo, Repórter Mirim.
Na decisão a magistrada diz que “não se vislumbra o requisito do perigo, uma vez que a priori mostram-se legítimos e regulares os atos praticados pelo prefeito do município de Marechal Deodoro, razão pela qual não há falar em seu afastamento, tampouco na suspenção dos atos legislativos promulgados e dos efeitos deles decorrentes”.
“No que toca possíveis desrespeitos às leis de Responsabilidade Fiscal – LRF, de Diretrizes Orçamentarias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, do mesmo modo não verifico em que pontos as referidas normas foram lesadas ou desrespeitadas” afirma a decisão de Juliana Batistela. Diz ainda a decisão “as alegações trazidas na peça inicial estão efetuadas de maneira genérica, seja pela ausência da descrição de possíveis condutas lesivas praticadas pela parte demandada, seja pela inexistência de elementos concretos a apontar supostas práticas ilícitas, sequer por omissão”.
Real Deodorense
Demonstra que não conhece a legislação municipal.