Pribida a venda de bebidas alcoólicas das 18 horas do dia 1/10/2016 às 19 horas do dia 2/10/2016
O Exmo. Sr. Dr. Helio Pinheiro Pinto, Juiz da 26ª zona eleitoral de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, no uso das suas atribuições, etc.
Considerando
A necessidade de manter a ordem e paz durante as eleições municipais.
Considerando
Que a disputa eleitoral nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel está acirrada e que o consumo de bebida alcoólica pode estimular a concretização de atos de violência
RESOLVE
Art. 1º Os bares, restaurante e similares, estabelecidos nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, não poderão vender bebida alcoólicas das 18 horas do dia 1º de outubro de 2016 às 19 horas do dia 02 de outubro de 2016.
Art. 2º Estabelecimentos comerciais de venda de gêneros alimentícios e bebidas não alcoólicas poderão funcionar normalmente nos dias 1º e 2 de outubro de 2016.
Art.3º A força policial zelará pelo cumprimento desta portaria.
Publique-se. Registre-se. Encaminhem-se copias para as autoridades Policiais, Ministério Público e para os representantes das coligações partidárias.
Marechal Deodoro, 27 de setembro de 2016
Hélio Pinheiro Pinto
Juiz Eleitoral
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