Após um tempo sem funcionar na cidade de Marechal Deodoro, a Junta do Serviço Militar está de volta e oferecendo diversos serviços a comunidade Deodorense. À frente do órgão, o Secretário Raul Mandú, informa a população que, o atendimento está sendo realizado no prédio do mercado da Carne na Avenida Santa Maria Madalena, no box vizinho a sala do empreendedor.
Os serviços oferecidos são: Certidão de Alistamento – CAM; Certificado de Dispensa de incorporação – CDI, Segundas vias, e todos os serviços que a Junta de Serviço Militar oferece a população. Hoje somos uma Junta de Caráter Tributário. Nossos jovens podem servir as forças armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica. Onde isso não era possível a muitos anos.
Conseguimos essa grande vitória!
Se você mora na cidade de Marechal Deodoro e tem ou completa 18 anos em 2019, deverá se apresentar para o Alistamento Militar Obrigatório do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Para muitos jovens o Alistamento Militar é apenas uma obrigação, e não possuem o menor interesse em servir o exército, porém para tantos outros, a oportunidade de trilhar uma carreira militar é um objetivo de vida.
Para ambos os casos o Alistamento Militar é uma obrigação civil.
Fazer seu alistamento é muito simples, porém você deve ficar atento aos prazos e procedimentos necessário, então vamos mostrar aqui nesse artigo como o alistamento funciona e as diferentes maneiras de você cumprir com essa obrigação.
A seleção é feita entre os meses de julho e outubro, onde alguns jovens já são automaticamente liberados e outros são selecionados para uma segunda fase. Nessa segunda fase, os selecionados são submetidos à uma série de avaliações psicológicas e físicas para verificar se estão aptos.
Documentos Necessários para o alistamento Militar:
O cidadão pode comparecer a mesma portando os seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou casamento
Carteira de identidade (RG)
CPF
Certificado de naturalização ou termo de opção
Uma foto 3×4 colorida
Comprovante de residência.
Obs:São Desobrigados com o Serviço Militar o cidadão que completar 46 anos de idade a partir de 1 de janeiro.
Conforme no art. 19 do regulamento do exército.
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