O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro, publicou a Portaria de nº 06/2023, a qual disciplina a fiscalização a apuração de responsabilidade administrativa e aplicação de sanções administrativas por qualquer forma de exploração, exposição, entrada e permanência de crianças ou adolescentes em espetáculos e congêneres inadequados à sua faixa etária, durante os festejos juninos compreendidos de 01 a 30 de junho de 2023.
A referida Portaria proíbe a entrada e permanência de menores de 5 (cinco) anos, após às 20h horas, em shows, espetáculos e afins, realizados em espaços abertos e fechados, estabelecimentos tipo bares, restaurantes e congêneres, onde o evento seja direcionado para o público adulto, ou tenha conotação adulta, e que se comercializem bebidas alcoólicas e substâncias, conteúdos, considerados inadequados à crianças e adolescentes.
De acordo com a Coordenadora da Infância e Juventude da Comarca de Marechal e dos Agentes de Proteção do órgão, Srª Maria Adriana Alves, a permanência das crianças maiores de 5 (cinco) anos após às 20h, em show, espetáculos e afins, será avaliada de acordo com as condições do ambiente, de modo que nenhum menor seja exposto a situações de vulnerabilidade e/ou violação de direitos.
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