A partir de 2018, os contribuintes que ficaram impossibilitados de trabalhar devido a um AVC ou doença de chagas também poderão pedir a isenção do imposto, inclusive retroagindo os anos anteriores
Texto: Sthefane Ferreira – Secom/PMMD
Este ano, os contribuintes de Marechal Deodoro terão novos critérios para isenção do pagamento do IPTU 2018. Com o Novo Código Tributário, a Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretária de Finanças, incluiu novas formas de isenção a serem aplicadas no IPTU 2018.
Poderão pedir isenção do IPTU 2018 entidades religiosas; sindicatos; partidos políticos; entidades filantrópicas sem fins lucrativos; imóveis cedidos gratuitamente para instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais; propriedade imóvel do tipo casa com padrão construtivo popular ou baixo, cuja área construída não exceda a sessenta metros quadrados, e área do terreno não exceda a 125m² sendo este domicilio do contribuinte do imposto; imóveis em áreas tombadas, entre outros.
Além disso, a partir 2018, os contribuintes que ficaram impossibilitados de trabalhar devido a um AVC ou doença de chagas, também poderão pedir a isenção do imposto, inclusive retroagindo os anos anteriores, seja ele proprietário ou cônjuge do proprietário.
O pedido de isenção deve ser realizado no setor de Tributos da Secretaria de Finanças, até o dia 30 de abril.
Reavaliação do imóvel
Os proprietários de terreno ou casas, podem solicitar a reavaliação do imóvel. O prazo para a solicitação segue até o dia 17 de julho, ou seja, até 180 dias após a publicação do IPTU no Diário Oficial do Estado.
Para solicitar a reavaliação do imóvel, o proprietário deve procurar o setor de Tributos da Secretaria de Finanças, localizado no prédio da Prefeitura, na Rua Dr. Tavares Bastos, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
n entendo porque tem casas isentas que n se enquadra nas características citadas acima. E quem é funcionário público atinge essa meta.