Confira a documentação exigida; resultado será divulgado no dia 31 de maio
Ascom/Ifal-MD
As inscrições para o processo seletivo dos cursos da modalidade Proeja (Educação de Jovens e Adultos), do Ifal (Instituto Federal de Alagoas) em Marechal Deodoro, foram prorrogadas até o dia 19 de maio de 2017. A decisão foi publicada em nota pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do instituto. São ofertadas 140 vagas, sendo 70 para o curso técnico em Hospedagem e 70 para o curso técnico em Cozinha, ambos gratuitos e no turno da noite.
As inscrições também são gratuitas e devem ser feitas pessoalmente na CRA (Coordenação de Registro Acadêmico) do Campus Marechal Deodoro, das 8h às 17h. Confira abaixo a documentação exigida para a inscrição.
Podem se inscrever pessoas a partir de 18 anos de idade que tenham concluído o Ensino Fundamental até o dia da matrícula e que ainda não concluíram o Ensino Médio. Das 140 vagas, 112 são reservadas para estudantes que cursaram todo o Ensino Fundamental em escolas públicas, considerando-se também a renda familiar e a etnia dos candidatos.
A seleção será feita em etapa única, por meio da análise da faixa etária e da escolaridade dos candidatos inscritos. Os critérios de desempate são a maior idade e o maior tempo transcorrido da conclusão do ensino fundamental.
O resultado final da seleção será divulgado no dia 31 de maio de 2017 no site www.ifal.edu.br e nos murais do Campus Marechal Deodoro. A matrícula dos classificados deverá ser feita de 5 a 9 de junho, das 8h às 18h, no próprio Campus, com a entrega obrigatória de duas fotos 3×4 (de frente, idênticas e recentes).
O edital completo está disponível no site www.marechal.ifal.edu.br. Mais informações pelo telefone (82) 2126-6300.
Documentação exigida para a inscrição:
– Documento Oficial de identificação (RG) e CPF (fotocópia e original).
– Histórico Escolar ou Comprovante de escolaridade constando data de conclusão da última série cursada do Ensino Fundamental.
– Formulário de inscrição preenchido em letra de forma e assinado pelo candidato ou procurador.
– Comprovante de renda familiar bruta (somente para os candidatos inscritos na Ação Afirmativa I ou Ação Afirmativa II)
– Autodeclaração étnica (somente para os inscritos na Ação Afirmativa I ou II).
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