Do Repórter Alagoas
Os herdeiros do ex-prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso (morto em abril de 2012), vão assumir a ação de improbidade administrativa por desvios na merenda escolar da cidade, decidiu o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão saiu no final de fevereiro e se forem condenados até o trâmite final desta ação, terão de devolver o dinheiro desviado por Dâmaso.
Em dezembro do ano passado, o juiz federal André Granja havia decidido que o ex-prefeito causou prejuízo- quando era gestor de Marechal-de R$ 83.152,10 em uma das ações de improbidade. Esta ação se referia ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A fraude- explica Granja- ocorreu na licitação. As pesquisas prévias de preço estimavam licitação em dois valores: R$ 175 mil e R$ 240 mil. Venceram as mais caras: R$ 212 mil (exatos R$ 212.336,10) e R$ 285 mil (exatos R$ 285.816,00). Somando os dois prejuízos (R$ 37.336,10 e R$ 45.816,00). Resultado: R$ 83.152,10 de prejuízo.
“Sendo assim, verifico que o prejuízo sofrido pela Prefeitura de Marechal Deodoro/AL foi significativo, correspondendo ao valor de R$ 83.152,10, quantia de extrema relevância para um município de seu porte. Sobeja a reprovabilidade da conduta do réu o fato de que tais verbas foram destinadas voluntariamente pela União para a aplicação em educação (merenda escolar), direito fundamental cuja concretização é um dos nortes estabelecidos pela Constituição ao Estado Brasileiro”, disse o juiz André Granja.
Também aparecem nesta ação (eles foram condenados a devolver o dinheiro mais R$ 5 mil de multas): Paulo César de Medeiro, José Gilvan Ribeiro de Almeida Filho e Marize de Lima Lopes Fragoso. Os direitos políticos deles foram suspensos por cinco anos.
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Esperamos que esses monstros que roubaram merenda de crianças pobres possam ir pra cadeia,não é admissível que pessoas que cometeram tamanha atrocidade permaneçam soltas,zombando da cara de um povo que tem História e sua terra que foi o berço do Primeiro Presidente da República Federativa do Brasil.Cadeia Já!
Com essa decisão o Jr. Damaso não poderá se candidatar a nada nas próximas eleições, correto?
Tem e que bota na cadeia