Em uma cerimônia realizada no final da manhã desta terça-feira (30) na antiga Cadeia Pública, autoridades do executivo municipal, tendo a frente o prefeito Cristiano Matheus, participaram da diplomação de Guardas Civis da cidade de Marechal Deodoro.
Os certificados foram entregues pelo aproveitamento dos guardas em diversos cursos ligados a área de segurança pública. Defesa pessoal, abordagem, combate ao tráfico de drogas e noções de direito foram alguns dos temas abordados durante o período ao qual os GCM”s se submeterem até chegarem a esta culminância realizada hoje.
O prefeito Cristiano Matheus destacou a importância da capacitação e falou também dos trabalhos desenvolvidos ao longo de sua administração, para criar projetos que visassem o aparelhamento da Guarda. Ele entregou ao GCM Nadson, em nome dos demais, o diploma pelo bom aproveitamento nas aulas ministradas pela empresa contratada para a realização dos cursos.
Conquistas recentes da Guardas Municipais Brasileiras
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos recentemente. o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.
A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, como é o caso de Marechal Deodoro por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
MN com Agências
Fotos: Marechal Notícias
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