Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas naResolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A campanha para prefeito no município de Marechal Deodoro, no litoral sul alagoano por exemplo, não deve extrapolar R$ 595.670,08, conforme está estabelecido pela Justiça Eleitoral. Já para vereador, o teto máximo de gastos é de R$ 42.205,55.
Esses valores são relativos a cerca de 70% do máximo declarado de gastos para cada cargo na eleição de 2012.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
CLIQUE AQUI E VEJA COMO FICA OS LIMITES DE GASTOS PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS ALAGOANOS.
MN com informações do Portal do TSE.
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