O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições legais , considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/ 1900 (Estatuto da criança e do Adolescente), abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do município.
As inscrições serão realizadas do dia 03 de abril a 05 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das , e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou procurador com poderes específicos. Não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
Para concorrer as 5 vagas para a função pública do município, os candidatos terão que apresentar os seguintes documentos por ocasião da inscrição;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
Diploma ou Certificado de Conclusão do nível médio ou equivalente, no mínimo, na data da inscrição de candidatura.
REQUISITOS
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura como;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residência no Município;
Experiência mínima de 02 (dois) ano(s) na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, mediante a efetiva comprovação documental; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
Conclusão do Ensino Médio;
Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre lígua portuguesa e sobre informática básica,
por meio de prova de caráter eliminatório; Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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