O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Deodoro – SINMAD, vem por meio deste portal de informação esclarecer sobre o desconto sindical debitado nas contas dos seus associados.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 01, de 03 de Outubro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, anualmente o trabalhador deve ter descontado de seus vencimentos o equivalente a um dia de trabalho como contribuição.
Não é competência do sindicato estipular valores nem tampouco suspender tal cobrança, uma vez que por força da Lei, todo funcionário público tem essa obrigação em cada período de um ano, independentemente de filiação ao ente sindical.
Diante do exposto, solicitamos encarecidamente a compreensão de nossos associados e dos demais funcionários públicos deodorenses.
José Ronaldo de Sena
Presidente do SINMAD
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