POR ASCOM
O Excelentíssimo Senhor Dr. Hélio Pinheiro Pinto, Juiz Eleitoral da 26ª Zona/AL, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3°, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2.3.2017, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.TSE n°21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse afixado o presente edital no local de costume.
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Eleitoral
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