Para requerer o benefício, basta o contribuinte preencher o formulário disponível no setor de Tributos, localizado no Palácio Provincial, térreo
Os contribuintes deodorenses que desejam fazer contestação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o próximo dia 22 para solicitar a reavaliação.
Previsto no código tributário, o pedido de revisão e contestação de lançamento de IPTU só pode ser feito em determinado prazo. Caso o contribuinte perca o prazo de descontos do IPTU durante o processo de análise do pedido, ainda assim os contribuintes poderão aderir ao benefício.
O secretário Municipal de Finanças, Marcus Vinícius Lins, explicou por quem o serviço pode ser solicitado e o principal benefício da reavaliação.
“Os benefícios podem ser requeridos por meio do setor de tributação, pelo contribuinte ou pelo representante legal. Tem inúmeros benefícios, dentre eles a redução alíquota do imposto, de acordo com os preenchimentos dos requisitos da legislação do munícipio de Marechal Deodoro”, explicou.
Para requerer o serviço de contestação, basta o contribuinte ir até o setor de Tributos, localizado no Palácio Provincial, levando a matrícula do IPTU, e solicitar o formulário de reavaliação.
O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
Esse imposto consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
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