Ascom
A nova sede do conselho tutelar de Marechal Deodoro dos direitos da criança e do adolescente, está situada na Rua Dr. Ladislau Neto,181-Centro, proximo ao hospital 24 horas, funcionando semanal mente de serguna a sexta nos horario das 08:00 ás 17:00. Para acionar no periodo noturno e finais de semana basta entrar em contato pelo telefone de plantão, (82) 99311-7978 ou disque 100.
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (estatuto da criança e do adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
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