
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Marechal Deodoro AL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal no 1.132/2015 com as devidas adequações contidas na Lei Municipal no 1.490/2023 torna público as informações relativa aos locais de votação para a Eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Marechal Deodoro
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instaladaa votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número ou nome do candidato.
Confira os locais de votação:
Confira os candidatos:
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