O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro, publicou a Portaria de nº 7/2023, a qual disciplina a fiscalização, a apuração de responsabilidade administrativa e aplicação de sanções administrativas por qualquer forma de exploração, exposição, entrada e permanência de crianças ou adolescentes em espetáculos e congêneres inadequados à sua faixa etária, durante o mês de agosto do corrente ano, especialmente no decorrer dos festejos alusivos ao aniversário de fundação da cidade de Marechal Deodoro.
De acordo com a determinação, fica proibida a entrada e permanência de crianças (pessoa com até doze anos de idade incompletos) em shows, espetáculos e afins, realizados em espaços abertos e fechados, estabelecimentos.
A Portaria está publicada no Diário Eletrônico da Justiça, Edição nº 3357.
Importante que pais, responsáveis por crianças e adolescentes, comerciantes em geral e organizadores de eventos estejam atentos as todas determinações da Portaria.
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