Alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) deverá beneficiar Deodorenses.
Considerando que a única maternidade do município permanece fechada para reforma, a alteração na referida Lei de Registros Públicos, através da Medida Provisória nº 776, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril de 2017, deverá beneficiar os filhos de pais Deodorenses nascidos em outra cidade, Maceió por exemplo.
Agora, de acordo com a MP, fica alterado o Art. 54, §4º da Lei 6.015/73, que assim aduz: “§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 776, de 2017)”.
O que muda? A possibilidade de opção de naturalidade, ou seja, a criança pode ser registrada no município de residência da mãe e coloca a naturalidade daquele município. Em resumo, a criança mesmo nascendo em Maceió, ou outra cidade, será natural de Marechal Deodoro.
“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Com isso, além do direito de registrar o filho com a naturalidade do local de residência da mãe, a mudança é significativa no que diz respeito as projeções para ações de políticas públicas, os dados epidemiológicos e controle de natalidade.
Portanto, a alteração da Lei, já está em vigor, autorizando os cartórios a receber e registrar as crianças no local onde a mãe reside. Dessa forma, a partir de agora, voltaremos a registrar os cidadãos Deodorenses em Marechal Deodoro.
Joaquim Milton Pinto Almeida
Advogado
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